Vinte arguidos condenados a penas entre seis e 15 anos de prisão por tráfico em Coimbra

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Arquivo-Luís Carregã

O Tribunal de Coimbra condenou hoje 20 pessoas acusadas de integrarem um grupo de tráfico de droga na cidade com penas entre seis anos e seis meses e 15 anos e seis meses de prisão.

Todos os 20 arguidos, sete dos quais estavam em prisão preventiva e outros sete em prisão domiciliária, foram condenados a penas efetivas, num processo em que eram acusados de associação criminosa e tráfico de estupefacientes, entre 2017 e 2018, na cidade de Coimbra.

Durante a leitura de sentença, o presidente do coletivo explicou que grande parte dos factos constantes na acusação foram dados como provados, referindo que ficou provado que este grupo era “uma organização hierarquizada”, com base familiar, chefiada por Catarina Conceição, de 60 anos, e onde também participavam três filhos (dois homens e uma mulher) da líder da associação.

A líder do grupo, que estava em prisão preventiva, foi condenada à maior pena de prisão no processo: 15 anos e seis meses.

Dois dos filhos da chefe do grupo foram condenados a penas de 13 anos e seis meses de prisão e 12 anos e seis meses de prisão e a outra filha a nove anos e dez meses de prisão.

Outros cinco arguidos foram também condenados a penas acima dos dez anos de prisão.

Para o presidente do coletivo de juízes, ficou clara a forma como o grupo atuava, com transportes bissemanais de droga (300 a 600 doses) de cocaína e heroína para Coimbra a partir do Porto e Lisboa.

Ficou também provado que o grupo de base familiar falava “em código entre si”, com as comunicações a serem mais frequentes quando havia transportes, notou.

Segundo a acusação, a líder do grupo usava sempre uma “linguagem cifrada e baseada em códigos” para falar da atividade, utilizando termos como panela, fiambre, remédio do menino, ‘ben-u-ron’ ou panela de comer.

Para falar de heroína, dizia “feijão” e “vestido de menina”, para cocaína “arroz”. O código era também usado para distinguir droga de má qualidade e de boa qualidade, designando a primeira de “comer estragado” ou “comer salgado” e a segunda de “bonitinha”.

De acordo com a acusação a que a agência Lusa teve acesso, o grupo teria lucros mensais de 40 mil euros com a atividade.

Na leitura de sentença, o Tribunal de Coimbra determinou ainda cerca de 125 mil euros de perdas a favor do Estado.

No final da sessão, uma das arguidas exaltou-se, afirmando que as penas determinadas pelo Tribunal eram “um crime”.

“Fazem as contas [das penas] como se tivéssemos matado uma pessoa”, protestou.

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