Câmara de Miranda do Corvo não mexe no IMI em 2020

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O município de Miranda do Corvo não vai mexer no Imposto Municipal de Imóveis para 2020, mantendo a taxa mínima para os prédios urbanos, de acordo com a proposta aprovada ontem.

Na reunião do executivo municipal, por proposta do presidente Miguel Baptista (PS), os cidadãos residentes no concelho vão continuar a pagar a taxa mínima de 0,3% para prédios urbanos e 0,8% para os rústicos.

Vai vigorar também a componente familiar que permite baixar o imposto em 20 euros no caso de famílias com um dependente a cargo, 40 euros com dois dependentes e 70 euros para as famílias com três ou mais dependentes.
“Estamos no máximo dos máximos do apoio que podemos dar às famílias”, frisou o presidente da Câmara, Miguel Baptista.
O município de Miranda do Corvo arrecadou em 2018 uma receita de 1,36 milhões de euros referentes a impostos diretos, mais 143.772 euros (11,8%) do que no ano anterior.

O valor da taxa de derrama (imposto municipal aplicado sobre o lucro tributável) às empresas do concelho para o próximo ano ficou adiada para uma próxima reunião, a pedido da oposição, depois de o presidente ter informado que, de acordo com a lei, o município vai ter de cobrar 1,5% às empresas com volume de negócios acima de 150 mil euros, por não ter ainda o regulamento que permite baixar a taxa.

“Esse regulamento vai demorar meses e meses a ser elaborado e não era possível tê-lo em tempo útil”, justificou o autarca, salientando que se trata de uma exigência da nova legislação das finanças locais.

A notícia completa pode ser consultada na edição impressa deste fim de semana, 7 e 8 de setembro, do Diário As Beiras

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