Opinião: Silly Season

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Já é mais certo que o calor em Agosto: todos os anos neste mês há um facto silly, daí Agosto ser o mês da silly season. Este ano, o prémio vai directamente para o Despacho n.º 7247/2019, de 16 de Agosto, que estabelece as medidas administrativas para implementação do previsto no n.º 1 do artigo 12.º da Lei n.º 38/2018, de 7 de Agosto. Não deve ser coincidência o Despacho e a Lei serem do mesmo mês. Este ano, andam os graúdos a tratar de crises energéticas, greves em catadupa e estratégias eleitorais, enquanto outros estão calmamente de férias, e vai daí dois secretários de Estado “sem tutela” decidem despachar a implementação da ideologia de género nas escolas, tudo em nome do “direito à autodeterminação de identidade de género e expressão de género e o direito à protecção das características sexuais de cada pessoa”. Dito assim, até parece uma coisa normal.

Diz então o tal despacho que, no âmbito das medidas conducentes à adopção de práticas não discriminatórias, devem as escolas emitir orientações no sentido de se respeitar e fazer respeitar o direito de as crianças ou jovens utilizarem o nome que decidem auto atribuir-se, pelo menos nas actividades escolares e extra-escolares. Está bonito, está! O melhor será mesmo todos os putos andarem com uma placa identificativa diária com o nome que nesse dia decidem auto atribuir-se. Não vá eles sentirem-se ofendidos se alguém lhes chamar Francisco à segunda-feira, João à terça e Carlos à quarta.

Calma que a coisa não fica por aqui. Para além dos nomes, temos os géneros. É que o nome auto atribuído pode variar no género, que também é auto atribuído, devendo as escolas construir ambientes que na realização de actividades diferenciadas por sexo permitam que as crianças e os jovens possam optar por aquelas com que sentem maior identificação. É a oportunidade para alguns miúdos menos aptos a jogar futebol ganharem torneios. Pode bastar-lhes decidirem chamar-se Maria no dia de jogo.

E para que não haja dúvidas, diz o despacho que deve ser respeitada a utilização de vestuário no sentido de as crianças e dos jovens poderem escolher de acordo com a opção com que se identificam, entre outros, nos casos em que existe a obrigação de vestir um uniforme ou qualquer outra indumentária diferenciada por sexo. Pronto, o puto que ontem era Pedro, vai ter de jogar de saia, mas ao menos é capaz de marcar uns golos.

Por último, a grande medida que tem sido mais propalada: a das casas de banho. Textualmente, o despacho determina que “as escolas devem garantir que a criança ou jovem, no exercício dos seus direitos, aceda às casas de banho e balneários, tendo sempre em consideração a sua vontade expressa e assegurando a sua intimidade e singularidade.” Nem consigo imaginar bem o que isto pode vir a dar, mas aquilo que um dia era a tentação de ir espreitar a casa de banho das meninas parece agora uma licença para entrar por ali adentro. Conseguem tirar a piada a tudo e podem mesmo estragar o normal desenvolvimento da curiosidade de muitos jovens.

Tudo em nome do “direito à autodeterminação de identidade de género e expressão de género e o direito à protecção das características sexuais de cada pessoa”. O que não consigo mesmo entender é, no meio desta confusão, as escolas serem obrigadas a garantir a confidencialidade dos dados dos jovens que realizem o processo de transição de género. Se não fosse Agosto, época da silly season, isto dito assim, até pareceria uma coisa normal.

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