Os estudantes do ensino superior com deficiência que frequentam mestrado ou doutoramento vão ter cortes nas bolsas de estudo no próximo ano letivo e passam a receber o mesmo valor das licenciaturas.
Até 2018, todos os estudantes com incapacidade igual ou até 60% recebiam uma bolsa de estudo pelo menos equivalente ao valor da sua propina – independentemente de frequentarem licenciatura, mestrado ou doutoramento. Com a nova lei vão receber o apenas 872 euros, ou seja, o valor da propina máxima para licenciado.
A denúncia partiu da Federação Académica do Porto. Segundo o seu presidente, esta alteração da lei apanhou “todos de surpresa” e “foi muito dissimulada, porque houve uma alteração à lei do Orçamento do Estado, mas não houve uma alteração ao regulamento de atribuição de bolsas de estudo”.
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