A Câmara da Figueira da Foz não fez ouvidos moucos às sucessivas queixas sobre o excesso de ruído produzido pelos bares com música, sobretudo os do Bairro Novo, e passou à aplicação de coimas.
A resposta daquela autoridade administrativa surgiu na sequência do relatório elaborado por uma empresa acreditada, contratada pela autarquia para fazer inspeções regulares (mensais no inverno, e quinzenais, no verão).
Entretanto, a câmara notificou os infratores, tendo em vista a aplicação de coimas. Neste momento, decorre o prazo de recurso, por parte dos visados. De acordo com a lei, as coimas aplicadas no excesso de ruído para pessoas singulares têm um valor mínimo de dois mil euros e um máximo de 20 mil, enquanto a tabela para as pessoas coletivas começa nos 12 mil euros e termina nos 72 mil.
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