Suspeitos de burla em caso de “jogo da pirâmide” absolvidos

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O Tribunal de Aveiro absolveu hoje dois homens, de 47 e 52 anos, suspeitos de terem burlado em 30 mil euros um empresário de Barcelos com promessas de alcançar elevados rendimentos, num caso de “jogo da pirâmide”.

O coletivo de juízes não deu como provada a intervenção dos arguidos, que estavam acusados em coautoria de um crime de burla qualificada.

“O tribunal não conseguiu recolher provas para relacioná-los com este processo delituoso”, disse o juiz presidente, na leitura do acórdão, lembrando que nenhuma testemunha viu os dois acusados.

Apesar de terem sido recolhidas impressões digitais dos arguidos nos vários maços de folhas brancas que foram usados para burlar o empresário, o coletivo de juízes considerou que se tratou apenas de “um ato preparatório para o crime”.

O processo inclui um terceiro arguido, um homem de 46 anos que foi quem teve o papel mais ativo no esquema, que será julgado à parte, por se encontrar em parte incerta.

Segundo a acusação do Ministério Público, os factos ocorreram entre agosto de 2014 e fevereiro de 2015, quando os arguidos convenceram o empresário a entrar no “jogo da pirâmide”, com a promessa de obter “elevados rendimentos”, levando-o a entregar-lhes a quantia de 30 mil euros.

Por não ter dinheiro suficiente, o ofendido pediu emprestada a referida quantia ao seu pai, que viria a ser entregue ao principal arguido, a 21 de fevereiro de 2015, num restaurante na zona de Anadia.

Durante o encontro, este arguido exibiu-lhes uma mala preta que continha no seu interior oito maços, cujos topos apresentavam notas de 20 e 50 euros, envoltos em papel e fita adesiva castanha.

No final do jantar, o arguido pediu ao ofendido que lhe entregasse o dinheiro como combinado e deslocou-se à casa de banho, com o pretexto de ir conferir o valor entregue, solicitando que o ofendido guardasse a mala e, pouco tempo depois, acabaria por se ausentar do restaurante.

Nessa altura, acrescenta a investigação, o ofendido decidiu abrir a mala utilizando as chaves fornecidas pelo arguido, não tendo logrado o seu intento porque as chaves entregues não abriam o cadeado.

Após ter forçado a abertura da mala, rebentando com a fechadura, constatou que nos oito volumes ali existentes apenas a primeira nota era verdadeira, sendo o seu conteúdo constituído por papéis brancos.

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