Embora não haja Partido que não coloque, desde há muito, no seu Programa a necessidade de uma maior eficiência e eficácia da gestão pública, através da proximidade com as populações, foi a Lei-quadro da transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais (Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto), que, de acordo com os princípios da subsidiariedade, da descentralização administrativa e da autonomia do poder local, o estabeleceu, finalmente.
A transferência de atribuições e de competências efetua-se para o Órgão mais adequado ao seu exercício (Câmara ou CIM), no pressuposto de que estará preservada a autonomia (administrativa, financeira, patrimonial e organizativa) das autarquias locais, a garantia da qualidade, da igualdade e da coesão territorial no acesso aos serviços públicos, bem como da transferência e da estabilidade para aquelas dos recursos financeiros, humanos e patrimoniais adequados, salvaguardando-se a natureza pública das políticas desenvolvidas.
Mas, se em princípio concordamos (talvez quase todos?) com o Quadro, e embora assegurado o gradualismo na concretização das transferências, pergunto: 1) A consensualização com as Associações Nacionais de Municípios e de Freguesias é total? 2) Para quando a confirmação detalhada dos respetivos envelopes financeiros (Fundo de Financiamento da Descentralização)? 3) Haverá a possibilidade de ajustamentos, após avaliação? 4) Onde anda a lista do património a transferir? Detalhes?!…