Os sindicatos dos enfermeiros vão contestar a requisição civil decretada pelo Governo através de uma intimação para a proteção de direitos, liberdades e garantias e não por uma providência cautelar, precisou o advogado Garcia Pereira. Trata-se de “um meio mais expedito e eficaz”, esclareceu.
Segundo o advogado, neste processo especial, o juiz tem de decidir num prazo muito curto (em 48 horas), podendo decretar logo a suspensão do ato em causa (requisição civil).
Na opção pelo processo especial de intimação para proteção de direitos, liberdades e garantias terá ainda pesado o facto de na intimação o juiz ter poderes mais amplos.
O advogado admitiu, porém, que o juiz poderá converter a intimação em providência cautelar, mas o facto de o magistrado poder decretar imediatamente a suspensão do ato (requisição civil) torna a intimação mais vantajosa.
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