Académica: Relatório e contas apresentado e votado a 25 de fevereiro

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Arquivo-Pedro Ramos

O auditório do Estádio Cidade de Coimbra acolhe, a partir das 21H00 do próximo dia 25 de fevereiro (segunda-feira), a Assembleia Geral (AG) de associados da Associação Académica de Coimbra – Organismo Autónomo de Futebol (AAC/OAF). No centro das atenções e do debate estará o relatório e contas da direção academista, referente à época 2017/2018 que será analisado e votado pelos associados academistas.

A ordem de trabalhos contempla quatro pontos. No primeiro momento, será apresentado, para apreciação da AG, o relatório e contas da direção da AAC/OAF da época 2017/2018, bem como os pareceres emitidos pelo Conselho Fiscal e pelo revisor oficial de contas. A votação será feita após este momento, como indica a convocatória divulgada pela Mesa da Assembleia Geral. “1. Apreciar e votar o relatório e contas da Direção da AAC-OAF e os pareceres e relatórios do Conselho Fiscal e do Revisor Oficial de Contas referentes à época desportiva 2017/2018”.

Terminada a votação será apreciado e escamoteado o balanço financeiro da época passada. “2. Apreciar o balanço, a demonstração de resultados e o anexo ao balanço de 2017/2018, conjuntamente com o relatório sobre o estado e evolução dos negócios e a proposta de aplicação de resultados da Gerência da Associação Académica de Coimbra – Organismo Autónomo de Futebol, SDUQ, Lda”, refere a convocatória.

Atribuição de lucros e tratamento de prejuízos
No terceiro momento da reunião, a AG vai centrar-se na atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos resultantes da última época. “3. Autorizar, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 11.º do Pacto Social da AAC-OAF, SDUQ, Lda., o representante do sócio único em declarar a vontade deste em aprovar o relatório de gestão e as contas de exercício de 2017/2018, a atribuição de lucros e o tratamento dos prejuízos propostos pela Gerência”.

A ordem de trabalhos abarca ainda um quarto ponto, destinado a outros assuntos de relevo para o clube. “4. Analisar e discutir outros assuntos de interesse para a AAC-OAF nos termos do artigo 61º dos Estatutos”. Os documentos de suporte às deliberações da ordem de trabalhos estarão disponíveis para consulta a partir do dia 15 de fevereiro de 2019. Segundo o Artigo 58, alínea 2, dos Estatutos da AAC/OAF, esta AG deveria ter ocorrido até 90 dias após o término da época passada.

Pode consultar a notícia na edição impressa do Diário As Beiras

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