Opinião: “Taxa” sobre a especulação

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Uma agremiação política pretende introduzir um tributo especial sobre os ganhos, obtidos rapidamente, com a alienação de imóveis.

Além das questões formais – não parece que se trate de uma “taxa” mas sim de uma espécie de adicional ao IRS ou ao IRC – é difícil não achar que se trata de uma proposta cujo principal propósito é o de lavar a má imagem deixada pelo caso que envolveu o vereador eleito em Lisboa por aquele colectivo.

À parte essa constatação, gasto umas linhas a avaliar a bondade da proposta, partindo do pressuposto de que sobre um afastamento das regras gerais da tributação impende o ónus da prova.

A primeira questão sobre a qual importa reflectir é se um “novo” imposto é o mecanismo de política pública adequado para combater a tal “especulação imobiliária”. Não creio. Um imposto adicional seria reflectido nos preços dos imóveis (ou retardaria as transacções), agravando, parece-me, o fenómeno que se pretende combater.

A segunda anotação que se impõe é que um tal tributo, a ser instituído, introduz elementos de contradição no próprio sistema fiscal. Estando especialmente pensado, julgo eu, para imóveis reabilitados nas grandes cidades, ele passaria a conviver com regras existentes que oferecem importantes vantagens fiscais a quem reabilite imóveis, vantagens que até foram recentemente alargadas. Um dano sério à coerência e à estabilidade do ordenamento jurídico-fiscal.

Por último, e mais genericamente, o problema de sempre. A sanha da dita agremiação contra tudo o que é negócio, lucro, mercado e risco.

 

 

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