Uma antiga funcionária de um jornal nacional e uma ex-advogada vão “perder”, a favor do Estado, mais de 400 mil euros. A decisão resulta da condenação ontem tomada pelo coletivo de juízes do tribunal conimbricense e que confirma a prática dos crimes de corrupção passiva no setor privado (em ambos os casos) e de falsificação de documento e burla na forma tentada, no que diz respeito à ex-advogada.
Os montantes em causa resultam da aplicação da figura judicial de perda ampliada, sendo a verba dividida da seguinte forma: 45 mil euros para a antiga funcionária e 360 mil euros para a ex-advogada. Os montantes foram definidos pela “incongruência “ encontrada pelo tribunal relativa aos “rendimentos lícitos da arguida e o respetivo património”.
Para além deste pagamento, as duas arguidas foram condenadas a penas de prisão de dois anos e 10 meses (ex-advogada) e um ano (antiga funcionária). Se, no segundo caso, a pena ficou suspensa por igual período, já no que diz respeito à causídica – que se encontra presa no âmbito de outro processo relacionado com esta tipologia de crimes – vai ter de a cumprir em estabelecimento prisional.
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