Opinião: Efeméride

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Celebra-se amanhã o Dia Mundial dos Direitos do Consumidor.

Cerca de 37 anos após a promulgação da primeira das Leis de Defesa do Consumidor um ror de questões nos acode ao espírito:

– Razões por que não se instituiu nos curricula escolares a educação para o consumo?

– Porque não há nos meios de comunicação suportados por consumidores e contribuintes, mormente na radiodifusão audiovisual, programas de informação dirigidos aos consumidores?

– Porque é que não há, ao menos, um código-compilação que permita aos consumidores aceder a leis simples, descodificadas, acessíveis e, ao invés, continue a assistir-se a uma autêntica “diarreia legislativa” inestancável e fedorenta?

– Porque não há, a nível local, Serviços Municipais de Consumo com a dignidade própria de serviços do estilo e, nos 308 municípios, cerca de 70 (?) “centros de informação”, por vezes meros arremedos “institucionais”, mal servidos e pior dotados?

– Porque evita a lei que a promoção dos interesses e a política de consumidores principie exactamente nas freguesias?

– Porque não há, como o prevê a lei, Conselhos Municipais de Consumo constituídos e a funcionar?

– Por que razão inexiste deveras uma política de consumidores em Portugal?

– E um distanciamento, na generalidade dos municípios, das candentes questões que queimam a bolsa dos consumidores e careceriam de um adequado suporte porque “as pessoas primeiro”, como se ouve durante as campanhas eleitorais?

– Porque razão é que o Estado ignora a lei no que toca ao financiamento das instituições de consumidores que, em Portugal, mal se contam pelos dedos de uma só mão?

– Porque é que do milhão e meio de euros (dos vinte milhões de cauções de serviços públicos não resgatadas pelos consumidores e que oram se acham à mercê do Estado num Fundo para o efeito constituído), a ACOP só haja percebido, em 6 anos, para a consecução de projectos – e só para esse fim – meros 23 mil euros irregularmente parcelados? E a apDC 40 mil, afora as escassas verbas de funcionamento do Gabinete de Apoio ao Consumidor Endividado?

– Porque é que vem o tal Fundo privilegiando instituições que gravitam à margem do inexistente “movimento de consumidores”, condenando às galés as associações autênticas, autónomas e genuínas?

– Que propósitos dominam os poderes públicos ante a iminência de soçobrarem duas operantes instituições cuja sede nacional se situa fora dos corredores de influência de Lisboa? E sem que se vislumbre um gesto tendente a evitar que os dinheiros do famigerado Fundo se percam em mãos dos infiéis?

– Porque é que, ante o invulgar número de reclamações dos serviços públicos essenciais, mormente dos serviços de comunicações electrónicas, nem entidades reguladores, em particular a ANACOM, nem direcção-geral do consumidor, nem Ministério Público intervêm de modo decisivo, em particular através de acções colectivas perante os tribunais?

– Porque é que, havendo, no Continente, 18 distritos, só 6, em rigor (e um, por extensão), se acham dotados de tribunais arbitrais de conflitos de consumo, deixando os consumidores órfãos de uma justiça de proximidade sob o signo da celeridade, segurança e graciosidade dos meios extrajudiciais de resolução de litígios?

– Porque é que não se converte os tribunais arbitrais de voluntários em necessários para toda a sorte de litígios, como sucede com o que ocorre com os emergentes dos serviços públicos essenciais (água, energias, etc.)?

Muitas, muitas mais questões aflorariam se o espaço fosse elástico…

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