Para prevenir incêndios florestais, o Governo concebeu o Decreto-Lei nº 10/2018, de 14 de fevereiro, que entrou em vigor no dia seguinte, alterando os critérios de gestão de combustíveis na envolvente de edifícios, aglomerados populacionais, equipamentos e infra-estruturas, tendo as copas de pinheiros e eucaliptos de passar a estar espaçadas pelo menos 10 metros entre si, e não os 4 metros que vigoravam até então, e que se mantêm para as restantes espécies florestais.
Limpar as florestas é crucial para diminuir o risco de incêndio florestal, mas o DL nº 124/2006, e as suas sucessivas atualizações, incluindo a do DL nº 10/2018, penaliza quem detém matas nas envolventes acima ditas, por haver Câmaras que não exigiram atempadamente o cumprimento escrupuloso das condicionantes às edificações, que foram impostas pelo Artº 16º do DL nº 124.
Claro que este DL se deve aplicar, tal como está, a quem plantou árvores nas envolventes de edifícios, mas quando foram estes que foram implantados em áreas florestais, sem garantirem as faixas de proteção de 50 metros que o DL impõe, ou as que os Planos Municipais de Defesa da Floresta contra Incêndios obrigarem, a gestão de combustíveis deverá ser alterada, para ser assumida por quem edificou, sem cumprir a lei. O Governo não pode insistir em responsabilizar os proprietários florestais que viram surgir edificações junto às florestas que já existiam então.
Para fomentar espécies florestais mais resistentes aos incêndios, mas que não dão rendimento a quem as plantar, o Governo, ao impor tão poucas árvores por hectare, penalizou o minifúndio florestal. Mas continua sem obrigar quem construiu edifícios inseridos na floresta a deter as envolventes de 50 metros! É tempo de exigir que aqueles que ainda não as detenham, sejam obrigados a efetuar a gestão de combustíveis a expensas suas, a exemplo do que este DL impõe às restantes situações em que se aplica. Tal como o DL está, são os donos de tais florestas que perdem dinheiro anualmente, para proteger edifícios detidos por quem os fez, ao arrepio da lei.
O Governo continua também a não evitar a exploração do país por certas empresas, que sendo tão poucas, até ministros “santos” saberão quais são, bem como os lucros que obtêm nalgumas transformações industriais de uma das riquezas naturais do país: a floresta! Que, sendo quase toda privada, é explorada por uma dúzia de empresários que, acolitados por muitos servidores reverentes e muito diligentes, conseguem obter quase sempre a indulgência de quem nos rege!
Tendo boa parte do território clima do tipo mediterrânico, e sofrendo os efeitos das alterações climáticas e de um aquecimento global implacável, há que encontrar formas de gestão partilhada das inúmeras pequenas propriedades florestais que, no seu conjunto, formam a floresta nacional. Se houver estímulos estatais para o associativismo e o cooperativismo florestal, haverá melhor gestão de minifúndios florestais. E se os mercados florestais (será que os há?!) agirem com transparência nas relações comerciais entre compradores e vendedores de rolaria e de madeira em pé, haverá uma mais justa repartição da riqueza gerada continuamente na floresta nacional.
Para terminar, será justo os pequenos proprietários florestais terem de vir a ceder ao Estado algumas das suas pequenas parcelas florestais, para integrarem o banco de terras que o Governo legislou, mas ainda não implementou? É que muitos deles não terão outra opção, se não as venderem, por qualquer preço, aos que construíram edifícios junto a florestas existentes que não lhes pertenciam. Ou terão ainda de pagar, para que estes proprietários acedam a ficar com elas, já que, com as novas leis, as florestas envolventes de edificações perderam o valor que tinham?