Opinião: Decálogo do brinquedo seguro

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Mário Frota

Cumpre formular, na circunstância, em homenagem à segurança das crianças, um conjunto de princípios, de forma breve mas incisiva, que alertem para a instante necessidade de rigor na selecção e na comercialização de brinquedos e jogos.

Porque há brinquedos que matam…

Porque “o Diabo deu um tiro com a tranca de uma porta”!

Milhões de brinquedos provenientes do Sudeste asiático foram, há anos, retirados do mercado porque inseguros, susceptíveis de causar danos às crianças. A Mattel viu-se envolvida em tal escândalo de consequências inenarráveis!

Entre tais brinquedos contavam-se a “Barbie”, o “Batman” e alguns bonecos da Rua Sésamo.

Daí que nos tenhamos de rodear de cautelas sem par.

Precaução e prevenção – princípios nucleares a ter em conta.

Eis o DECÁLOGO.

Dirigido aos que no mercado de consumo importam e comercializam brinquedos.

Nele se resumem, afinal, as regras constantes da Directiva Europeia da Segurança dos Brinquedos:

“1.º Não enredarás crianças e jovens em MENSAGENS PUBLICITÁRIAS ENGANOSAS com o objectivo de lhes venderes brinquedos a qualquer preço nem lhes dirigirás exortações para que comprem ou exijam que os adultos lhes comprem brinquedos

2.º Preservarás SAÚDE E SEGURANÇA DE CRIANÇAS E JOVENS, prevenindo riscos e perigos causados pelos brinquedos

3.º Cuidarás em particular de CRIANÇAS ATÉ AOS 36 MESES face à peculiar condição e à hipervulnerabilidade da primeira infância

4.º Acautelarás os riscos inerentes ÀS PROPRIEDADES FÍSICAS E MECÂNICAS dos brinquedos, tal como as normas harmonizadas o impõem

5.º Terás em conta as regras sobre INFLAMABILIDADE dos brinquedos para evitar que crianças e jovens se queimem quando inocentemente pegarem num desses objectos para brincar

6.º Observarás com rigor as exigências técnicas no que toca às PROPRIEDADES QUÍMICAS que os brinquedos sejam susceptíveis de incorporar, evitando riscos e perigos desnecessários

7.º Cumprirás escrupulosamente as prescrições em matéria de PROPRIEDADES ELÉCTRICAS para evitar descargas lesivas da integridade física de crianças e jovens

8.º Excluirás a RADIOACTIVIDADE dos brinquedos, impondo aos fabricantes a observância de todas as regras a tal propósito estabelecidas

9.º Só aporás a declaração de conformidade CE, se tudo, absolutamente tudo, estiver em consonância com as exigentes normas em vigor

10.º Farás acompanhar os brinquedos de MANUAIS DE INSTRUÇÃO inteligíveis, em linguagem simples, acessível e compreensível, destinados a todos os públicos.”

A apDC a todos augura uma Quadra vivida em segurança:

. Segurança nas estradas

. Segurança nas iguarias de Natal e Ano Novo (nos géneros alimentícios em geral, como no tradicional Bolo-Rei)

. Segurança nas decorações alusivas à Quadra

. Segurança portas-adentro, no conforto do lar para os que dele possam fruir

. Segurança nos gestos, na atitude!

Segurança, em suma, nos brinquedos.

Para que Brinquedo não rime com medo.

E teime em rimar com folguedo…

Nesta Quadra ofereça segurança.

Segurança – um dos pilares da sociedade.

Segurança – um dos esteios da cidadania.

Segurança – pressuposto de cultura cívica.

A segurança começa em nós e nas exigências que nos propomos fazer a nós mesmos.

A segurança é o expoente da nossa própria cidadania.

Eis os votos em que a apDC – sociedade científica de DIREITO DO CONSUMO – envolve cada um e todos!

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