Pena suspensa para abusador de menor

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Tribunal de Coimbra Um jovem de 18 anos foi ontem condenado a uma pena suspensa de 2,9 anos de prisão pela prática de um crime de violação agravada a uma menor de 15 anos de idade. Segundo o coletivo de juízes, esta pena resulta da aplicação do regime penal especial para jovens. Apesar desta decisão, o jovem vai ter de cumprir um plano de reinserção social estipulado pela entidade competente.
No caso, estava também envolvido um jovem de 19 anos que terá ajudado o amigo a concretizar os seus objetivos. De acordo com o coletivo, o segundo arguido foi absolvido pelo facto de não terem sido dados como provados os factos que constam da acusação.
Refira-se que os factos ocorreram em fevereiro de 2016, quando os arguidos, na altura com 17 e 18 anos de idade, combinaram ir namorar com as suas companheiras – entre elas, a vítima – para as traseiras de um edifício na Alta de Coimbra.

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