Tribunal de Coimbra Apenas um dos cinco arguidos acusados da prática do crime de tráfico de estupefacientes no distrito de Coimbra foi ontem condenado a uma pena efetiva de prisão: cinco anos e meio. Os restantes foram condenados a penas que vão desde os 30 meses e os cinco anos de prisão, todas elas suspensa por igual período e mediante o cumprimento de um duplo regime de prova: tratamento à dependência de estupefacientes e a aceitação da realização de testes de despistagem ao consumo destas substãncias.
Na sentença ontem lida no Tribunal de Coimbra, o presidente do coletivo João Ferreira explicou que a atitude de alguns dos arguidos foi determinante na moldura das penas aplicadas. Nas explicações dadas, o magistrado referiu que, por exemplo, o arguido com a pena mais elevada (M. N.) confessou na íntegra a prática destes crimes, o que para o tribunal é indicador de que “percebeu a gravidade da sua conduta” ao longo dos últimos anos. “Não fosse esta postura e a pena teria sido bem mais elevada”, confessou.
Já em relação aos dois arguidos condenados a cinco anos de prisão, o juiz criticou a postura de um deles (N. B.), o qual para além do consumo e do tráfico “ainda se dedicou ao cultivo” de Cannabis para posterior venda.
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