Igreja do Convento de São Francisco vai ser classificada

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O processo de classificação da igreja do Convento de São Francisco, em Coimbra, começou ontem com a publicação do anúncio no Diário da República (DR), após o município ter investido 2,1 milhões de euros na sua recuperação.

“Tentámos, ao máximo, manter e enaltecer a memória deste antigo templo, como se comprova pela preservação meticulosa dos testemunhos iniciais, designadamente os azulejos e os frescos ornamentais”, disse o presidente da Câmara, Manuel Machado.

Congratulando-se com a abertura do procedimento de classificação do monumento, salientou que a recuperação do imóvel, propriedade da autarquia, foi iniciada em 2015, de acordo com um projeto do arquiteto Gonçalo Byrne.

Manuel Machado disse que a obra custou 2,1 milhões de euros, mas “está prevista uma comparticipação financeira” comunitária de 425 mil euros, no âmbito do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER).

“Era então um imóvel em ruínas, profundamente degradado devido aos usos industriais que acolheu. Na altura, quem olhasse para a antiga igreja do Convento São Francisco, julgá-la-ia perdida para sempre”, afirmou o autarca do PS.

A Câmara reabilitou o monumento, “devolvendo à cidade um espaço magnífico, esplendoroso, capaz de acolher ao melhor nível eventos de pequena, média e grande dimensão”.

Entre as iniciativas que a Câmara Municipal lá realizou, Manuel Machado recordou a receção ao presidente grego, Prokopios Pavlopoulos.

O despacho de abertura do procedimento de classificação da igreja foi assinado pela diretora-geral do Património Cultural, Paula Silva, a 10 de abril.

“O bem imóvel em vias de classificação e os localizados na zona geral de proteção (50 metros contados a partir dos seus limites externos) ficam abrangidos pelas disposições legais em vigor” para estas situações, segundo Paula Silva.

Os interessados poderão “reclamar ou interpor recurso hierárquico do ato que decide a abertura do procedimento”, nos termos e condições estabelecidos no Código do Procedimento Administrativo, “sem prejuízo da possibilidade de impugnação contenciosa”.

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