Concessionária esclarece mexidas no tarifário da água na Figueira da Foz

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FOTO DB/JOT’ALVES

 

O preço da água volta a dar que falar. Depois dos figueirenses se queixarem que eram dos que mais pagavam pelo líquido precioso e indispensável à vida, voltaram a ser confrontados com mexidas nos tarifários. Recentemente, aliás, um grupo de munícipes realizou uma sessão sobre o assunto, tendo como orador Mário Frota, fundador e presidente da Associação Portuguesa de Direito do Consumo
Contactada pelo Diário As Beiras, a Águas da Figueira esclarece o novo tarifário, começando por contextualizar as alterações efetuadas nos últimos anos. A concessionária lembra que a entrada em vigor do decreto-lei 194/09, de 20 de agosto em 1 de janeiro de 2010, “alterou o enquadramento legal do setor, estabelecendo princípios de universalidade no acesso, de continuidade e qualidade de serviço, de eficiência e equidade dos tarifários aplicados”.
Por outro lado, acrescenta, “de igual forma, a Câmara da Figueira da Foz também pretendia promover um conjunto de medidas de caráter social que se refletissem no tarifário em vigor, de acordo com a recomendações do regulador, dando início ao processo de alteração tarifária”. E foi em 2012, com a entrada em vigor do terceiro aditamento ao contrato de concessão, que entram em vigor as alterações sobre a adoção de uma estrutura tarifária de escalões por enchimento e a introdução de tarifários especiais para famílias numerosas e carenciadas.
Naquele ano, foram ainda introduzidas a discriminação positiva dos clientes residentes, a isenção do pagamento dos três primeiros metros cúbicos mensais e do pagamento dos ramais domiciliários até 20 metros de comprimento. Entretanto, a legislação em vigor sobre a gestão de serviços públicos essenciais (água e saneamento) obriga à transparência sobre o que os clientes estão a pagar, proibindo, por outro lado, a subsidiação cruzada dos dois serviços.

 

Informação completa na edição impressa

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