O Tribunal da Relação de Coimbra mandou reabrir o julgamento do vereador da câmara de Coimbra, Paulo Leitão.
Segundo o acórdão a que o Diário As Beiras teve acesso, os juízes declararam “nula” a parte da sentença em que condena o autarca pela autoria de um crime de abuso de poderes.
Desta forma, ordenam “a respetiva sanação com reabertura da audiência e comunicação da alteração factual produzida”.
O documento mantém ainda a absolvição do ex-diretor municipal da Administração e do Território (DMAT), António Magalhães Cardoso.
Refira-se que o vereador tinha sido condenado a uma pena de 150 dias de multa, à taxa diária de 15 euros, perfazendo um total de 2.250 euros pela prática de um crime de abuso de poder na forma consumada.
Neste processo relacionado com o começo de obras da empresa de nanotecnologia Innovnano num lote do iParque sem comunicação prévia, o arguido era ainda acusado de um crime de prevaricação em coautoria e um crime tentado de falsificação de documento, dos quais foi absolvido.
Já Magalhães Cardoso era acusado de dois crimes de abuso de poder e um crime de prevaricação, em coautoria, enquanto a empresa Innovnano e o seu diretor vinham acusados de um crime de falsificação. Em todos estes casos, o tribunal manteve a decisão da absolvição.