Prisão até seis anos e meio para oito de 18 acusados de tráfico de droga

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O Tribunal de Coimbra condenou hoje a penas que variam entre dois anos e meio, e seis anos e meio de prisão oito de 18 acusados de envolvimento em tráfico de droga e branqueamento.

Dois dos arguidos, um homem e uma mulher, ambos condenados a dois anos e meio de prisão, e uma mulher, punida com quatro anos e dez meses, têm, no entanto, as respetivas penas suspensas, segundo o acórdão, que foi hoje divulgado por um dos juízes do coletivo que começou a julgar o caso em 09 de janeiro.

A pena mais pesada foi aplicada a um outro homem e uma outra mulher, que terão de cumprir seis anos e seis meses de prisão, cada um.

Foram ainda condenados três outros homens, dois deles com penas de prisão de cinco anos e nove meses, cada um, e o terceiro a cinco anos e três meses.

As condenações resultam essencialmente do facto de o Tribunal de Coimbra ter considerado que ficou provado que os arguidos traficavam estupefacientes, embora tenha considerado “não relevantes” grande parte das escutas telefónicas incluídas no processo.

Também ficou demonstrado que alguns dos acusados praticaram crimes relacionados com branqueamento de dinheiro, transação de produtos contrafeitos, sobretudo vestuário, e/ou posse de arma ilegal, mas em nenhuma situação foram aplicadas penas de prisão por estas ilicitudes.

A maioria dos 18 arguidos, 11 homens e sete mulheres, são da Figueira da Foz, enquanto os restantes residem em Leiria, em Condeixa-a-Nova (distrito de Coimbra), em Coimbra e em Lavos (concelho da Figueira da Foz, Coimbra).

No julgamento estiveram presentes apenas 16 dos 18 acusados, sendo que um dos suspeitos está a residir no Luxemburgo e outro não prestou termo de identidade e residência, tendo o Tribunal decidido julgá-los em processo separado.

De acordo com a acusação, parte dos envolvidos no processo, com cerca de 70 volumes, dedicavam-se, entre 2012 e meados de 2015, “de forma continuada, à compra e posterior venda de produtos estupefacientes, heroína e cocaína, e menos frequentemente canábis, a diversos consumidores e revendedores, sendo que, para o efeito, eram apoiados por familiares e colaboradores, uns vendendo, transportando e guardando produto estupefaciente, outros ocultando bens e valores provenientes desse negócio ilícito”.

Ainda segundo o Ministério Público (MP), os arguidos não terão declarado “às Finanças quaisquer rendimentos que justifiquem a posse e aquisição do património que exibem, sendo que, na verdade, não exercem qualquer atividade profissional e a alegada venda ambulante” é “residual e mera fachada para dissimular a atividade ilícita que desenvolvem e de que vivem”.

Sobre a não declaração de rendimentos às Finanças, o Tribunal decidiu enviar os elementos de que dispõe, no âmbito deste processo, à Autoridade Tributária, para esta agir em conformidade, disse o juiz durante a divulgação do acórdão, com cerca de 300 páginas.

O MP pedia a perda ampliada de bens a favor do Estado no valor de cerca de 306 mil euros, relativo a seis arguidos, acusação que o Tribunal atendeu apenas parcialmente e, naturalmente, apenas em relação a alguns dos arguidos condenados.

“A acusação está cheia de adjetivos” que o Tribunal não considerou, sublinhou o juiz, sustentando que “adjetivos não são factos”.

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