O executivo camarário mantém a derrama inalterada. Depois de ter descido o IRS (ver edição de ontem) e criado escalões mais suaves para o IMI, que abrangem famílias numerosas e imóveis recuperados, decidiu não mexer no imposto municipal sobre os lucros tributáveis das empresas.
Assim, transitam para as receitas do Orçamento da Câmara do próximo ano as taxas em vigor: 1,5 por cento para as sociedades com faturação a partir dos 150 mil euros e um por cento para as que não atingem aquele valor. A proposta foi aprovada, pela câmara, com os votos do PS. O PSD votou contra.
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