Opinião: O novo imposto

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Daniel Santos

Daniel Santos

Portugal dispõe de cerca de seis milhões de habitações para perto de quatro milhões de famílias, correspondente a um rácio de cerca de 1,5 habitações por família.

Na Figueira, o rácio é ainda mais elevado: mais de 1,7 habitações por família residente (cerca de quarenta e três mil habitações para um número aproximado de 25 mil famílias clássicas). Ou seja, existem muito mais habitações do que as necessárias.

À questão de saber se a situação era inevitável, a resposta é, obviamente, não! Tolhido pela pressão do sistema financeiro, o Estado demitiu-se da sua função reguladora, alheou-se das projeções demográficas e, governado por representantes de grupos de interesses, permitiu que chegássemos a este ponto.

À tributação até à reforma fiscal de 1988 dos rendimentos efetivos ou potenciais dos prédios, depois de uma transição abstrusa até 2003, passaram a tributar-se valores patrimoniais aferidos ao mercado imobiliário.

Esta alteração de filosofia fiscal conduziu a que prédios sem atributos para gerar rendimento, excedentes que são no território, sejam tributados por valores potenciais que, em certos casos, por ausência de conservação, são agravados.

A situação aconselha muita prudência na forma como o novo imposto vai ser aplicado sob pena de assistirmos ao desespero de cidadãos que, tendo herdado património antigo com valor tributário elevado, não conseguem aliená-lo ou arrendá-lo por excesso de produto no mercado.

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