Opinião – Serviço Público

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Daniel Santos

Daniel Santos

O troço da autoestrada A14 que liga a Figueira a Montemor entrou em serviço em 1994 e a ligação a Coimbra foi concluída em 2002.

Os autarcas dos três concelhos (Figueira, Montemor e Coimbra) reagiram ao excessivo valor das portagens (uns mais, outros menos), embora sem qualquer consequência.

A A14 surgiu em substituição do previsto troço do IP3, com muitos anos de atraso, para aliviar a EN 111, a rebentar pelas costuras. E sem alternativa ferroviária que se veja, ainda hoje.

Pode compreender-se que, a propósito do colapso da tubagem do rio Foja, confessadamente já antecipado pela concessionária, se tenha permitido aos cidadãos que corressem os riscos que correram?

E que, numa situação grave, não se disponha de alternativa que assegure este serviço público a que o Estado está obrigado?

Sem recurso a estradas municipais concebidas para outro tipo de tráfego que irão aliás refletir no futuro necessidades antecipadas de conservação.

“A concessionária está obrigada, salvo caso de força maior devidamente verificado, a assegurar permanentemente, em boas condições de segurança e comodidade, a circulação nas autoestradas, sujeitas ou não ao regime de portagem”, rezam as obrigações da concessão.

Esta forma de tratar este serviço público está a ter graves consequências para os cidadãos e, se não houver atitude firme, vai ter consequências no próximo orçamento municipal.

Já anunciadas.

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