Qualquer cidade deve dispor de um ordenamento viário que supere os constrangimentos originados pela crescente densidade de tráfego adveniente das necessidades de mobilidade dos cidadãos.
O modo como se processam os transportes públicos e privados no meio urbano, sendo embora uma importante questão, não é o objetivo desta crónica.
Dispomos na Figueira de um regulamento municipal de trânsito que tem por objetivo estabelecer as regras referentes ao ordenamento do trânsito nas vias do domínio público municipal.
Não há porém conhecimento da existência de um conselho municipal de trânsito, ao contrário do que ocorre noutros municípios do país. Naquele encontram-se em regra representados os diversos operadores na área da mobilidade, as forças de segurança, as juntas de freguesia, os bombeiros e o INEM.
A Figueira apresenta locais críticos que carecem de intervenção urgente para cuja solução o contributo de um tal conselho seria de extrema importância. Porque não cabe no âmbito de tão reduzida crónica uma análise mais profunda, referem-se tão só os constrangimentos no final da rua de República, na travessa do Morim e nas vias internas estruturantes como a ligação entre a rua de Angola com a de Moçambique através da rua de Macau.
Contagens de tráfego e inquéritos são ferramentas acessíveis e indispensáveis para a elaboração de um plano de trânsito. Fica a sugestão.