A Câmara Municipal de Cantanhede decidiu adotar a redução máxima do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) para os agregados familiares com dependentes a cargo, nos termos da Lei nº. 82-B/2014.
Este diploma legal veio estabelecer o denominado IMI Familiar traduzido numa redução que poderá ser, no limite, de 10 por cento para as famílias com um dependente, 15 por cento para as que têm dois e 20 por cento para as que têm três ou mais.
Embora o diploma legal contemple a possibilidade de taxas inferiores, o executivo camarário optou por adotar o desconto máximo previsto, o que terá como impacto uma diminuição da receita no orçamento municipal de 2016.
A autarquia fez as contas com base nos dados disponibilizados pela direção geral da Autoridade Tributária e Aduaneira e concluiu que “a aplicação da redução máxima do IMI aos agregados familiares com dependentes significará menos 100 mil euros no valor a cobrar no próximo ano”.
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