O município de Condeixa-a-Nova vai ter de explicar ao Supremo Tribunal Administrativo as razões que levaram a aprovar, nos anos 90, o pedido de aumento de volumetria do prédio “amarelo” (na entrada da vila).
Segundo o acórdão, a que o DIÁRIO AS BEIRAS teve acesso, os juízes deram provimento ao recurso apresentado e, desta forma, entenderam “revogar a decisão recorrida, julgar anulável a deliberação da Assembleia Municipal e nula a deliberação da Câmara Municipal”.
“A deliberação de 29/09/1997 tomada pela Assembleia Municipal não aduz um único fundamento de onde se possa concluir pela aplicação do regime de exceção, previsto no artigo 88º do RDPM e a informação técnica que lhe subjaz e que consta da alínea e) dos factos”, refere a decisão.
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