Um homem, de 55 anos, divorciado, foi condenado ontem à pena de prisão de seis anos e nove meses, pela prática de um crime de abuso sexual de criança e do crime de atos sexuais com adolescente, ocorridos entre 2009 e 2013, altura em que vítima ficou grávida.
Foi ainda condenado ao pagamento de uma indemnização cível de 60 mil euros, pelos danos de cariz não patrimonial causados à vítima.
O arguido, vizinho da vítima, terá começado a “desenvolver os seus intuitos inicialmente num contexto de brincadeira, aproveitando-se da idade da menor [na altura com 12 anos]”, disse o juiz, ontem, na leitura da sentença.
Seguiram-se os “jogos teatrais”, o aliciamento através “de presentes, passeios e idas à praia”, mantendo relações sexuais com frequência com a vítima.
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