Durante a próxima semana vão ser discutidas no Parlamento iniciativas legislativas que visam proceder à actualização do Código Civil em matéria de responsabilidades parentais como forma de responder a determinadas realidades e desafios que vêm emergindo do actual contexto familiar e social.
Finalmente, vamos conseguir discutir este tema centrado no que mais interessa: o superior interesse dos menores.
A premissa apontada é inabalável: a assumpção do compromisso de responsabilidades parentais deve ser acompanhada da necessária consciencialização e responsabilização.
O superior interesse da criança justifica e exige que esse exercício não esteja dependente de relações que muitas vezes se revelam voláteis, pois as responsabilidades parentais não podem ser encaradas como uma extensão ou prolongamento da relação do casal, mas antes como um acto autónomo e independente dela.
Assim, prevê-se a possibilidade de virem a existir algumas alterações importantes:
a) Pode vir a ser permitido que, caso um dos pais esteja impedido de exercer as suas responsabilidades parentais, o outro progenitor possa partilhá-las com uma terceira pessoa – que já acompanhe, no plano dos factos, o crescimento e desenvolvimento do menor;
b) Em consequência, deve ser introduzido um novo impedimento dirimente relativo que obste ao casamento entre a pessoa que exerceu as responsabilidades parentais e a respectiva criança;
c) Ainda, em caso de impedimento dos dois pais, as responsabilidades parentais podem vir a ser atribuídas já não apenas a alguém da família de algum deles mas também ao cônjuge ou unido de facto do progenitor que as ficou a exercer em último lugar.
Em todas estas decisões, deve a criança, sempre que se revele conveniente, ser ouvida.
Porque o que mais importa, como se pode ler em tantas instituições dedicadas aos menores espalhadas por este distrito de Coimbra: “Façamos felizes as crianças da nossa terra”.
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