Desde 19 de dezembro que a Administração Regional de Saúde do Centro (ARSC) tem ordens do Ministério da Saúde para fazer cumprir a legislação que isenta os antigos trabalhadores da ENU de taxas moderadoras.
Num ofício enviado pela Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS) ao presidente da ARSC, José Tereso, é explicado que “o artigo 3.º da Lei n.º 10/2010, de 14 de janeiro, se mantém em vigor na ordem jurídica”.
Ou seja, “os trabalhadores que tenham exercido funções ou atividades de apoio nas áreas mineiras e anexos mineiros ou em obras e imóveis afetos à exploração da Empresa Nacional de Urânio (ENU)” – no concelho de Nelas – estão isentos das taxas moderadoras, quando estejam em causa consequências na saúde decorrentes da sua atividade, refere.
Neste âmbito, o presidente do conselho diretivo da ACSS, Rui Santos Ivo, pede à ARSC a divulgação desta informação junto dos hospitais e dos agrupamentos de centros de saúde da região Centro.