MP pede condenação do ex-governante Paulo Júlio por crime de prevaricação

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Ex-autarca irritou-se algumas vezes com as perguntas do procurador . FOTO DB/ANTÓNIO ALVES

Ex-autarca à entrada do tribunal de Condeixa                    FOTO ARQUIVO DB/ANTÓNIO ALVES

O Ministério Público (MP) defendeu hoje, no Tribunal de Condeixa-a-Nova, a condenação do ex-secretário de Estado da Administração Local Paulo Júlio pelo crime de prevaricação, praticado quando era presidente da Câmara Municipal de Penela.

O antigo governante está a ser julgado desde o dia 02 de dezembro por suspeita de um crime de prevaricação no âmbito de um concurso para um cargo de chefia na Câmara de Penela – a que presidiu de 2005 a 2011 – que foi vencido pelo funcionário Mário Duarte, seu primo em sexto grau.

O representante do MP defendeu a condenação de Paulo Júlio, atual gestor numa empresa privada, a uma pena suspensa e ao pagamento de uma quantia em dinheiro a uma instituição, por considerar que o então autarca atuou de “forma premeditada e específica para beneficiar” o funcionário selecionado.

Há seis anos, no âmbito de um concurso interno aberto a candidatos com vínculo à administração pública, Mário Duarte, licenciado em História de Arte e funcionário do município de Penela, ascendeu ao cargo de chefe de divisão da autarquia para a área da Cultura e do Património.

O ex-autarca, que renunciaria à função governativa na sequência desta acusação, foi depois ilibado pelo Tribunal de Instrução Criminal de Coimbra.

Mas, há um ano, o recurso apresentado pelo MP foi julgado procedente pelos juízes do Tribunal da Relação de Coimbra, obrigando à realização do julgamento do dirigente social-democrata, que integra a Comissão Política Nacional do PSD.

“Da prova produzida, resulta que o arguido ao restringir o concurso aos licenciados em História de Arte, ao convidar para presidente do júri um professor que mantinha contactos com Mário Duarte e ao confirmar todo o processo [do concurso] atuou de forma premeditada e específica”, disse hoje o representante do MP, nas alegações finais.

O procurador do MP considerou que a restrição do concurso aos licenciados em História de Arte violou o princípio constitucional do direito à igualdade e do acesso à função pública.

O advogado de defesa de Paulo Júlio rejeitou a tese de favorecimento ao primo em 6.º grau e considerou o concurso interno realizado como uma “decisão legítima e legal” tomada pelo órgão autárquico legitimamente constituído.

Para o causídico António Arnaut, o MP “não tem de se imiscuir numa decisão política”, que vai de encontro à estratégia defendida para o município de Penela, sufragada pelo povo em eleições.

“É uma intromissão abusiva, indesejável e persecutória contra Paulo Júlio”, sublinhou, dando alguns exemplos de concursos idênticos noutras Câmaras do país, sem que o MP tenha aberto inquérito judicial.

Segundo o advogado, “se este tipo de concursos é regra comum nas outras autarquias, o MP tem de atuar em todas para não violar o princípio da igualdade”.

António Arnaut rejeitou que o arguido tenha cometido qualquer crime e pediu justiça ao tribunal.

A sentença está marcada para 14 de janeiro, às 14:00, no Tribunal de Condeixa-a-Nova.

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