Paulo Júlio julgado em dezembro em Condeixa-a-Nova

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21092010 PAULO JULIO PRESIDENTE DA CAMARA DE PENELA LUIS CARREGA

O julgamento do ex-secretário de Estado social-democrata Paulo Júlio, acusado de ter cometido um crime de prevaricação, em 2008, enquanto presidente da Câmara de Penela, vai realizar-se nos dias 02 e 03 de dezembro, disse fonte judicial.

A fonte disse à agência Lusa que o antigo secretário de Estado da Administração Local vai ser julgado no Tribunal Judicial de Condeixa-a-Nova, na sequência do encerramento do Tribunal de Penela ditado, este ano, pela reorganização do sistema judiciário.

As sessões do julgamento foram marcadas para aqueles dois dias de dezembro, sempre às 09:00, acrescentou a fonte.

O início do julgamento chegou a estar agendado para 05 de junho, mas acabou por ser adiado sem marcação de nova data, devido a baixa médica de uma juíza do Tribunal de Condeixa-a-Nova.

O Ministério Público (MP) acusou Paulo Júlio, que integra a Comissão Política Nacional do PSD, de ter cometido um crime de prevaricação no âmbito de um concurso para um cargo de chefia na Câmara Municipal de Penela, à qual presidiu entre 2005 e 2011, altura em que passou a integrar o Governo de Pedro Passos Coelho.

O ex-autarca, que renunciou depois à função governativa na sequência desta acusação, foi ilibado pelo Tribunal de Instrução Criminal de Coimbra, mas, há um ano, o recurso apresentado pelo MP foi julgado procedente pelos juízes do Tribunal da Relação de Coimbra, obrigando à realização do julgamento.

Na altura, numa declaração escrita à agência Lusa, Paulo Júlio disse que nunca se deixou “condicionar por interesses mesquinhos ou particulares” no exercício de funções públicas.

“Nunca tive nenhuma intenção de prejudicar ou beneficiar alguém e todas as decisões que tomei foram sempre, na minha consciência, as melhores para o interesse público e, no caso em particular, para o interesse do município de Penela”, afirmou Paulo Júlio.

O MP pretendia, no plano administrativo, que fosse declarada nula a decisão da Câmara de Penela relativa ao procedimento concursal em causa, mas, em março, um acórdão do Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra rejeitou essa pretensão.

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