Tribunal de Coimbra. A providência cautelar, interposta pelo candidato derrotado nas últimas eleições para a direção-geral da Associação Académica de Coimbra (AAC), foi julgada “improcedente” pelo Tribunal de Coimbra.
Samuel Vilela exigia a impugnação da 2.ª volta das eleições para a AAC, devido ao alegado desaparecimento de 141 boletins de voto sobrantes e à discrepância de votos na urna 17, instalada na Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra, entre a 1.ª e a 2.ª volta das eleições.
O candidato da lista A (Mais Academia) alegava que o delegado da Comissão Eleitoral transportou a urna no segundo dia da votação da 2.ª volta, sem a participação dos delegados das listas candidatas, tendo desta forma viciado os resultados.
Apesar de não ter dado provimento à impugnação dos resultados eleitorais, a juíza Fernanda Almeida não poupou críticas à forma como decorre o ato eleitoral na maior associação estudantil do país. A magistrada judicial considera-a mesmo “incipiente, quase doméstica”.
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