Tribunal Constitucional rejeita referendo aos habitantes de rua de Mangualde

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O Tribunal Constitucional (TC) considerou ilegal a realização de um referendo para saber se os habitantes da Rua da Estação Fruteira, no concelho de Mangualde, querem pertencer à freguesia de Moimenta de Maceira Dão ou à de Espinho.

A polémica surgiu aquando da realização dos Censos 2011, queixando-se os cidadãos de Moimenta de Maceira Dão de estar a ser feito um roubo à freguesia de cerca de 140 eleitores (residentes em 49 casas), a favor da freguesia vizinha de Espinho.

“Ficámos com 511 habitantes nos Censos, mas temos 650 pessoas na freguesia”, lamentou à agência Lusa o presidente da Junta de Freguesia de Moimenta de Maceira Dão, Cândido Ramos.

Por não ter sido conseguido um acordo, a Assembleia de Freguesia de Moimenta de Maceira Dão submeteu à apreciação do TC a deliberação de realização do referendo local, que tinha sido aprovada no passado dia 29 de dezembro.

Neste âmbito, e baseada numa proposta de deliberação da junta, a assembleia de freguesia propôs que fosse feito o referendo com as perguntas “concorda em pertencer à freguesia de Espinho” e “concorda em pertencer à freguesia de Moimenta de Maceira Dão”.

Os membros da assembleia de freguesia foram unânimes em considerar que, tratando-se de uma parte da povoação “que há anos se encontra removida do conjunto da freguesia, encontrando-se incorporada na freguesia de Espinho, e em que não existe a possibilidade de resolução pelo diálogo através dos respetivos órgãos executivos, o referendo local se torna imprescindível para que os residentes locais da área em questão expressem livremente a sua opinião quanto à freguesia a que querem pertencer”.

O acórdão do TC, da semana passada, explica que “a deliberação de realização da consulta é manifestamente ilegal”, desde logo porque “pretende chamar a pronunciar-se não todos os cidadãos eleitores recenseados na área territorial correspondente à freguesia em causa”, mas apenas os residentes em determinada zona.

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