O tribunal de Aveiro condenou hoje os dois homens que estavam acusados de um crime de passagem de moeda falsa a penas de prisão, entre um ano e um ano e três meses, suspensas por igual período.
O coletivo de juízes deu como provada a totalidade da acusação contra os dois arguidos, um empresário, de 61 anos, e um torneio mecânico, de 48 anos, que se encontra ausente na Guiné.
O juiz-presidente do coletivo afirmou ainda que não se conseguiu apurar a intervenção de um “agente provocador”, como sustentava a defesa do arguido mais velho, que terá tido maior protagonismo no caso.
(Texto: Agência Lusa)