Juntas da Figueira da Foz desistem do recurso da providência cautelar

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Afinal, as seis juntas de freguesia que acionaram uma providência cautelar contra a extinção de quatro freguesias não deverão recorrer da decisão do Tribunal Administrativo de Coimbra.

João Carronda, porta-voz do grupo de autarcas, adiantou ao DIÁRIO AS BEIRAS que “o recurso está desajustado no tempo”, até porque a lei já foi promulgada pelo Presidente da República.

No entanto, o autarca ressalvou que a decisão final será dos executivos das juntas que recorreram à justiça. Esta deliberação foi tomada na reunião dos seis presidentes, na noite de quinta-feira, com o advogado.

Entretanto, João Carronda avançou que podem vir a ser acionadas outras providências cautelares, quando a lei da reorganização administrativa do território for aplicada.

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