O Gabinete Jurídico do Conselho Regional do Centro da Ordem dos Médicos (OM) considera que foi ilegal a criação e a nomeação de diretores para novos serviços do Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra (CHUC) antes da homologação, pelo ministro da Saúde, do respetivo regulamento interno.
De acordo com o parecer jurídico da Ordem dos Médicos – que respondia às dúvidas colocadas pelo cardiologista Armando Gonsalves, presidente da Liga dos Amigos do Hospital dos Covões –, “a forma legalmente prescrita para definir a estrutura orgânica dos serviços hospitalares é o regulamento interno homologado pela tutela”. Assim, se com as deliberações do conselho de administração do CHUC se pretendia “a criação, de imediato, de novos serviços para entrarem em funcionamento sem a prévia homologação do regulamento interno do CHUC, tais deliberações são ilegais”, conclui o parecer.
Da mesma forma, o parecer do Gabinete Jurídico da Ordem dos Médicos – que foi aprovado pelo Conselho Regional do Centro da OM – entende que as nomeações de diretores para novos serviços do CHUC, entretanto efetuadas, “carecem de eficácia dada a inexistência” dos serviços na prática, uma vez que não poderiam ter sido criados sem a prévia existência do regulamento interno, homologado no passado dia 20 de dezembro.
Ver versão completa na edição impressa