Relação recusa julgar jornalista e diretor regional processados por autarca da Covilhã

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TRIBUNAL CJM 039

O Tribunal da Relação de Coimbra decidiu não levar a julgamento o jornalista Miguel Gonçalves e o antigo diretor regional de agricultura Rui Moreira, processados pelo presidente da Câmara da Covilhã por denúncia caluniosa e difamação.

Em causa está uma notícia intitulada “Casa de autarca na mira da fiscalização”, escrita pelo jornalista Miguel Gonçalves em dezembro de 2008 no Jornal de Notícias, num texto em citava documentos e incluía declarações do diretor regional de Agricultura Rui Moreira, sobre uma denúncia e a respetiva investigação.

O presidente da Cãmara da Covilhã, Carlos Pinto, diz ter sido lesado pela notícia, mas a Relação de Coimbra considera que o jornalista “limitou-se a dar conhecimento de que existia uma denúncia e a subsequente investigação”, refere o acórdão, de 05 de dezembro, a que a agência Lusa teve acesso.

“Trata-se de uma notícia que pode ter sido incómoda para o assistente, mas isso não quer dizer que o mesmo tenha sido ofendido na sua honra e consideração”, acrescentam os desembargadores.

O acórdão refere também que “os limites da crítica admissível são mais amplos quando se está perante um homem político e, por isso, mais exposto, do que um simples cidadão”.

O documento conclui que o jornalista “limitou-se a reproduzir factos que tomou conhecimento no âmbito da sua atividade profissional, reproduziu-os e deu conhecimento ao assistente [Carlos Pinto] e oportunidade para o mesmo se pronunciar”.

O acórdão refere também que Rui Moreira “seguiu os trâmites normais” perante a apresentação de uma denúncia, “efetuando as diligências necessárias e normais”.

Ao contrário do que foi sugerido pelo autarca, os juízes também não vislumbram que entre Miguel Gonçalves e Rui Moreira tivesse havido qualquer “ação concertada” sobre o assunto.

O Tribunal da Covilhã já tinha decidido em fase de instrução não pronunciar os dois arguidos, mas Carlos Pinto recorreu para o Tribunal da Relação de Coimbra.

Este órgão judicial decidiu igualmente pelo arquivamento do processo

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