Fusões de freguesias decididas pelas Assembleias Municipais são inconstitucionais, diz ANAFRE

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Foto Carlos Jorge Monteiro

A Associação Nacional de Freguesias (ANAFRE) considera que as Assembleias Municipais (AM) são incompetentes para decidir sobre a agregação de freguesias, porque as Juntas de Freguesia são consideradas na Constituição Portuguesa como órgãos autónomos em relação aos municípios.

Este é um dos argumentos que as freguesias elencaram quando pediram ao Provedor de Justiça e à Procuradora Geral da República que suscitassem a inconstitucionalidade da lei de agregação de freguesias junto do Tribunal Constitucional (TC).

A lei 22/2012, que estabeleceu as regras para a reforma administrativa, determinou que as Assembleias Municipais eram responsáveis por decidirem quais as freguesias a agregar nos respetivos municípios.

“Achamos que as AM não têm de se pronunciar sobre a extinção de freguesias, porque a freguesia é um órgão constitucionalmente autónomo”, afirmou hoje Armando Vieira, presidente da ANAFRE, no parlamento.

A ANAFRE foi hoje ouvida no parlamento no âmbito do Projeto de Lei 320/XII sobre a Reorganização Administrativa do Território das Freguesias, proposto pelo PSD e pelo CDS/PP e aprovado na AR na passada sexta-feira.

A associação anunciou a 15 de setembro ter deliberado, por unanimidade, suscitar a inconstitucionalidade da lei 22/2012”, que prevê a reforma administrativa, num pedido dirigido à Procuradoria-Geral da República (PGR) e à Provedoria da Justiça.

O pedido de avaliação da eventual inconstitucionalidade está ainda em análise na PGR e na Provedoria de Justiça.

A ANAFRE espera que o TC lhe dê razão, de forma a suspender a reforma administrativa.

Armando Vieira afirmou já que a associação de freguesias vai usar de todos os instrumentos legais que estão à sua disposição para travar a aplicação da reforma.

O novo mapa de freguesias, aprovado na Assembleia da República na passada sexta-feira, contém menos 1.165 freguesias em relação às 4.259 que existem atualmente.

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