Novo Mapa judiciário tem 23 tribunais judiciais de 1.ª instância

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Foto Luís Carregã

A proposta da reforma do mapa judiciário, que vai esta quinta-feira a Conselho de Ministros, prevê a passagem dos atuais 231 tribunais de comarca e 77 tribunais de competência especializada para 23 tribunais judiciais de 1.ª instância.

No distrito de Coimbra, a proposta de desclassificação afeta os tribunais de Mira, Pampilhosa da Serra, Penela e Soure.

Segundo a proposta de Organização do Sistema Judiciário, aos 23 tribunais judiciais corresponderão cerca de 180 instâncias locais e 220 seções de competência especializada, com um aumento da especialização em 12 comarcas (de 10 distritos administrativos e das duas Regiões Autónomas) e ainda a manutenção de um elevado nível de especialização em sete comarcas.

O “aumento da especialização na prestação da justiça”, atendendo ao valor e à gravidade das causas e à matéria objeto de litígio é apontado no diploma como um dos três objetivos da reforma.

O documento, a que a agência Lusa teve acesso, defende que a reforma pretende uma “simplificação da oferta judiciária” e a “introdução de mecanismos de gestão processual nos tribunais, que possibilitem maior equilíbrio na distribuição da carga de trabalho de cada estrutura e maior transparência do sistema”.

As alterações apostam na “transformação de todos os tribunais de determinada área geográfica” em “seções de uma mesma comarca, submetidas a uma gestão comum, quer na vertente processual, quer porque unidades de uma mesma secretaria”.

Na nova organização, cada tribunal de comarca é composto por uma instância central e por diversas instâncias locais, sendo que a instância central conta com seções de competência especializada, competente para as causas de valor superior a 50 mil euros e para julgar os processos crime.

As instâncias locais são seções de competência genérica (com competência territorial para um ou mais municípios) ou seções de proximidade (onde são praticados atos judiciais).

Quanto às opções de encerramento e configuração de tribunais assumidas pelo Governo, é dito que estas foram “cautelosamente estudadas e ponderadas com base no movimento processual” registado no triénio 2008/2010, atualizado com os dados de 2011 e associado à análise das condições geográficas.

O diploma não indica “as opções concretas de encerramento e de desenho da oferta especializada” justificando que isso não decoore da presente proposta de lei, mas do “decreto-lei que a regulamenta”, cujo texto está em discussão com os patrceiros judiciários desde 15 de Outubro último.

Neste âmbito, estão ainda a decorrer reuniões no Ministério da Justiça entre a ministra Paula Teixeira da Cruz e os autarcas dos municípios em que, no projeto de diploma, se preconiza o fecho do tribunal local ou a sua reconfiguração como seções de proximidade de tribunais. No total, são 49 situações.

“É a primeira vez que, para todo o território nacional, se apresenta uma proposta de reorganização dos tribunais e de alocação dos respetivos recursos humanos à procura” registada pelos cidadãos utilizadores dos serviços da justiça lê-se no documento.

Como traços marcantes desta reforma, o Governo aponta a criação de uma “comarca única para uma área territorial mais alargada”, a criação de seções de proximidade (para minimizar impactos negativos da maior concentração dos tribunais), a introdução de uma “gestão por objetivos” e a definição de metas estratégicas, que serão articuladas com os Conselhos da Magistratura, no início de cada ano judicial.

Objetivos de gestão para cada comarca, que se refletirá nas avaliações de funcionários e magistrados, com acompanhamento trimestral da situação por um comissão tripartida, e adoção de um conselho de gestão da comarca, composto pelo juiz presidente, magistrado do Ministério Público coordenador e administrador judiciário são outras pedras de toque desta reforma que também foi discutida na avaliação da ‘troika’ concluída a 16 de novembro último.

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