Os limites às deduções fiscais com os juros suportados com contratos de crédito à habitação vão ser reduzidas de 591 euros para 443 euros em 2013, segundo a versão preliminar da proposta de Orçamento do Estado para o próximo ano.
A proposta de Orçamento a que a Lusa teve acesso altera o artigo 85 do código do IRS, em que se estabelecem as deduções com encargos com imóveis.
Atualmente, a lei estabelece que se podem deduzir 15% dos encargos com juros de dívidas, por contratos celebrados até 31 de Dezembro de 2011, contraídas com a aquisição, construção ou beneficiação de imóveis para habitação própria e permanente ou arrendamento devidamente comprovado para habitação até ao limite de 591 euros.
A proposta do Governo é que este limite passe a ser de apenas 443 euros.