Fernando Serrasqueiro
A pouco mais de um ano das eleições autárquicas impõe-se uma decisão sobre o modelo de governação e processo eleitoral que se deseja face à experiência adquirida, de modo a poder ser aplicado no próximo ato eleitoral, se assim obtiver opinião maioritária.
Se já existiu um acordo PS/PSD sobre esta matéria, não compreendo que não se avance, desde já, nesta reforma.
Decorrida a primeira fase da implantação democrática autárquica, urge fazer uma reflexão e no meu entender proceder a ajustes que aprofundem os aspetos positivos e se altere aquilo que se esgotou, de modo a manter vivo um modelo participativo, até aqui, mais virado para as infraestruturas de que o país carecia.
Surge agora um novo desafio mais exigente e mais complexo e daí a necessidade de aspetos menos conseguidos, serem alterados.
Uma reforma da governação local tem, em minha opinião, de obedecer a cinco princípios:
1º- Mais competências para os órgãos locais, com uma melhor clarificação das funções autónomas das camaras municipais (CM) e juntas de freguesia (JF).
2º- Redução de número de eleitos, na melhoria da eficácia do seu trabalho.
3º- Clara distinção entre as funções executivas e as de controlo político e de fiscalização, em que estas devam vir a ser reforçadas.
4º- Alteração do modelo de governo em paralelo com o que hoje vigora no governo central, com uma assembleia da qual nasce um executivo formado na base de um programa aí aprovado.
5º- Adoção da figura da moção de censura construtiva por forma a evitar maiorias de derrube, mas incapazes de se entenderem como alternativa.
Destes princípios orientadores, decorre um modelo mais simples, mais eficiente e com mais competências, sem se sobreporem funções.
As JF teriam competências próprias e financiamento direto do Orçamento de Estado.
As Assembleias de freguesia e municipais reforçariam as suas competências de fiscalização e controle, com uma composição proporcional ao número de eleitores e não como sucede com as municipais, em função do número de freguesias.
As CM e JF, com menos elementos e composição ajustada ao suporte de apoio da respetiva assembleia, isto é, monocolor ou de coligação, de modo a que o seu programa seja aprovado.
Por último uma maior precisão das funções administrativas, em obediência ao programa político, a serem exercidas pela administração local na base da estabilidade, conseguida através de concursos transparentes.
Este modelo seria fechado com uma maior intervenção do Tribunal de Contas que dalguma forma substituiria algum papel dos vereadores de oposição.
Exige-se uma enorme simplificação administrativa, por forma a evitar uma burocracia desnecessária que só conduz a práticas ilícitas. Por outro lado impunha-se que fosse considerado prioritário na atividade autárquica o desenvolvimento económico e social bem necessário nos tempos que correm.
São tempos de mudança como condição de sucesso.
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