Mulher de 64 anos condenada a 17 anos e seis meses de prisão por ter matado vizinho em Peniche

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O Tribunal de Peniche condenou uma mulher de 64 anos, a 17 anos e seis meses prisão, pelo crime de homicídio qualificado sobre um vizinho, contra o qual disparou mortalmente.

O Tribunal deu como provado o crime ocorrido a 27 de maio de 2011, em Peniche, quando a arguida, Laura Santos, disparou dois tiros sobre um vizinho, com o qual mantinha uma relação de conflito devido a alegados barulhos causados por uma churrasqueira.

O diferendo prolongava-se há sete anos, desde a abertura da churrasqueira, em frente à casa do casal de idosos, na localidade de Ferrel, no concelho de Peniche.

No dia do crime, o casal deslocou-se à cidade de Peniche, levando consigo uma arma de fogo. Depois de uma discussão com o proprietário da churrasqueira, este “virou costas” e a mulher disparou sobre ele.

Laura Santos disparou ainda uma segunda vez, sem acertar na vítima e, segundo o tribunal, teria disparado uma terceira bala, o que só não aconteceu porque a pistola encravou.

Laura Santos e o marido, também arguido no processo, “sempre manifestaram animosidade e oposição à atividade da churrasqueira”, afirmou o presidente do coletivo de juízes, Arlindo Crua, recordando que os arguidos fizeram, num ano e quatro meses, “357 chamadas telefónicas para a GNR, queixando-se de ruídos”.

De acordo com o juiz, as inspeções realizadas não provaram a existência de ruídos “incómodos” para os vizinhos, levando o tribunal a considerar ter existido “manifesta desproporcionalidade” na atuação da mulher que demonstrou “desprezo pela vida humana” ao matar o vizinho, de 42 anos, por um motivo fútil.

A mulher foi absolvida do crime de detenção de arma proibida, mas condenada ao pagamento, em cúmulo jurídico, de coimas no valor de 1900 euros, por contra-ordenações relacionadas com o uso de uma arma de defesa pessoal fora de casa.

O marido, José Santos, de 69 anos, foi condenado a seis meses de prisão, suspensos por um ano, pelo crime de omissão de auxílio à vítima, que o casal abandonou ferido no passeio.

A mulher foi ainda condenada ao pagamento de 75 mil euros à família da vítima, ao pagamento das despesas do funeral (3425 euros) e a uma indemnização de 30 mil euros à viúva e a cada um dos dois filhos.

Os advogados dos arguidos e da família da vítima vão ainda analisar o acórdão e decidir se haverá lugar a recurso.

O advogado que representa a viúva da vítima, Moisés Baptista, lamentou, em declarações aos jornalistas, “a falta de coordenação entre as polícias e o Ministério Público”, considerando que “a situação poderia ter sido evitada porque já se sabia da existência da arma, pelo menos desde janeiro de 2010, e esta nunca foi retirada à agressora”.

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