O Tribunal de Leiria condenou esta segunda-feira a oito anos e três meses de prisão efetiva um homem que matou o ex-marido da mulher há cinco anos e que se entregou à polícia em 2011.
O coletivo de juízes procedeu à alteração da qualificação jurídica do crime e decidiu julgar o arguido pelo crime de homicídio simples e não qualificado, como vinha inicialmente acusado pelo Ministério Público.
O arguido foi condenado a uma pena de prisão efetiva, tendo como atenuantes a confissão e o facto de se ter entregado voluntariamente, bem como a colaboração com a polícia ao indicar o local onde tinha escondido o cadáver.
Os juízes tiveram ainda em conta o desfasamento temporal do crime.
Durante a leitura do acórdão, a juíza presidente explicou que não ficou provado que o homem tivesse “planeado” o crime e “agido com frieza”.
Pelo contrário, o arguido atuou de acordo com o “imediatismo ao ser confrontado com a mulher na cama com outro homem”. Foi mediante aquele contexto que “pegou numa moca e o agrediu”.
A magistrada revelou que a decisão do tribunal não foi unânime. “Houve um voto vencido. Um dos juízes auxiliares defendeu que o arguido deveria ter sido julgado pelo crime privilegiado e condenado a quatro anos de prisão”.
No entanto, o restante coletivo entendeu que a “humilhação” que o arguido sofreu ao confrontar-se com a mulher na cama com outro homem era algo que “já suspeitava”, pelo que deveria ter-se “controlado”.
Os factos remontam a agosto de 2005, quando o arguido se desentendeu com a sua mulher (…), pelo que foi dormir a casa dos seus pais”, em Alpedriz.
No dia seguinte procurou contactar a mulher, “para tentar reconciliar-se com ela”, mas esta “nunca atendeu o telefone”.
Dirigiu-se à sua residência e ter-se-á deparado com a companheira e o ex-marido desta. Pegou numa moca e agrediu a vítima na cabeça, provocando-lhe a morte.
Mais tarde, enterrou o corpo do homem na mata perto de Pataias.
Cinco anos depois, o arguido telefonou à polícia, confessou o crime e entregou-se.
O advogado do arguido, Mapril Bernardes, admitiu recorrer da pena, mas só decide após conversa com o seu cliente.
(texto da Agência Lusa)