O Conselho de Justiça (CJ) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) decidiu suspender a deliberação da Assembleia-Geral da Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP) relativa ao alargamento do campeonato principal de 16 para 18 clubes.
De acordo com uma decisão a que a agência Lusa teve acesso, o CJ admitiu um recurso interposto pelo FC Porto e atribuiu-lhe “efeito suspensivo”, conforme era solicitado pelo clube “azul e branco”.
Na base da decisão do órgão da FPF está o ponto 2 do artigo 36.º do Regulamento do Conselho de Justiça, no qual se enumeram os casos em que os recursos para o CJ têm efeito suspensivo.
Isto sucede, nomeadamente, “quando da decisão do recurso fique dependente a qualificação para uma prova de competência ou a manutenção em prova que se encontra a disputar”, como se lê na alínea b do n.º 2 do artigo 36.º.
No recurso apresentado, o FC Porto suscita também uma questão prévia, requerendo que seja declarada a invalidade de “todas as deliberações tomadas pelo órgão recorrido na Assembleia Geral” de 03 de maio de 2012 “sobre a forma de execução da deliberação de alargamento (com efeitos suspensos)”.
(Texto: Agência Lusa)
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