Os distritos

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Os distritos foram criados em 1835 ao mesmo tempo que o cargo de Governador Civil, a quem cabia representação do governo  e a coordenação distrital da execução de todas as  políticas e serviços da administração central.

Dessa coordenação há muito não há memória, salvo a dos serviços do Ministério da Administração Interna, nomeadamente em circunstâncias de catástrofe. Não porque os governadores se tivessem desleixado, mas porque essa função foi esvaziada a favor dos serviços desconcentrados que cada  ministério foi criando nos distritos e que passou a tutelar diretamente, as chamadas direções regionais.

Pouco a pouco, já na segunda metade do século XX, outras formas de organização do território vieram a sobrepor-se. As Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR), que sucederam às Regiões de Planeamento, criadas em 1969, foram as primeiras expressões da necessidade de outra escala de gestão do território, mais integrada e com uma dimensão adequada à execução projetos interdistritais, uma divisão mais tarde consolidada pelo sistema europeu das NUT (Unidades Territoriais Estatísticas).

Em 2005, no âmbito do PRACE, muito serviços desconcentrados seguiram o mesmo modelo (NUT II ou III) e, mais recentemente, numa tendência cada vez mais evidente, as direções regionais de economia foram mesmo integradas nas CCDR.  Não nos esqueçamos que a mobilidade e a comunicação não são hoje o que eram no século XIX e que isso deve refletir-se na forma como nos organizamos.

Sobraram então os governos civis que tantos haviam já prometido extinguir. Ou então reconverter ao nível das cinco regiões, retomando o modelo inicial de órgão de coordenação, o que teria sido muito bem pensado, desde que o cargo fosse fundido com o de presidente da CCDR. Como se sabe, os governos civis foram recentemente extintos. Nas suas funções meramente administrativas (emissão de licenças, de passaportes, por exemplo) não creio que alguém se lembre deles daqui a mais uns meses. No caso dos passaportes, é mesmo para respirar de alivio. Finalmente desapareceu o obstáculo que impedia que fossem pedidos em cada concelho, numa loja de cidadão ou numa conservatória do registo civil, com economia para o Estado e vantagem para os cidadãos. Só a teimosia de muitos governadores civis e a complacência de quem os tutelava não permitiu que tal acontecesse há bem mais tempo como já aqui escrevi em outra altura. No que restava das suas funções de coordenação (incluindo as eleitorais) será preciso ter algum cuidado, porque os presidentes das câmaras só mandam nos concelhos e essa coordenação tem de ser feita a outro nível.

É que não nos esqueçamos. Meios mortos, os distritos continuam a existir. Se alguma coisa não me falha, basicamente são hoje apenas uma circunscrição eleitoral e, não menos importante, a forma como se organizam os partidos. Esperando-se que a tontaria  de redesenhar o mapa judicial numa base distrital não se mantenha na cabeça do Ministério da Justiça,  é pois a hora de perguntar até quando os distritos se manterão como uma divisão administrativa.

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