Um automobilista que provocou um acidente há seis anos, ao circular em contramão nas imediações do Estádio Cidade de Coimbra, vai ter agora que reembolsar a sua seguradora pelas indemnizações pagas às duas pessoas que ficaram feridas nessa colisão frontal.
A decisão do Tribunal da Relação de Coimbra, para o qual a companhia de seguros apelou após ter perdido a causa no tribunal de 1.ª instância, conclui que ainda não havia cessado o “direito de regresso” – cujo prazo de prescrição é de três anos – dos respetivos pagamentos a que o automobilista fica agora obrigado.
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