“Para que é que serve o crime de enriquecimento ilícito aprovado na Assembleia da República se o juiz, na primeira instância, não o aplicar por o considerar inconstitucional”, questionou Pinto Monteiro. “Não serve de nada”, justificou.
“O enriquecimento ilícito evidentemente que facilita a investigação, isso é óbvio. É popular. O que não podemos é para obter os fins recorrer a todos os meios. Que seja punido sim, mas tem que se obviamente respeitar a constituição”, acrescentou o Procurador-Geral da República (PGR), que falava aos jornalistas à margem da sessão de encerramento do VII Congresso dos Advogados.
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