Conselho de Estado – crédito político malparado

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Lucílio Carvalheiro

Uma das principais enfermidades políticas é a excessiva complacência no relativismo intelectual e moral, baseando-se este último no primeiro.

Acontece que em política tanto nos baseamos em «padrões» como em «factos» para tomarmos «decisões» – sempre foi esta a realidade.

De facto, estamos confrontados com um sério, grave, inqualificável problema político na Ilha da Madeira. Problema com grave repercussão na estrutura política da República Portuguesa.

Julgo poder dizer que devemos considerar a Ilha da Madeira como território nacional – um «padrão». Igualmente, julgo poder dizer que Sua Excelência o Senhor Presidente da República é o vértice de toda a hierarquia política do nosso regime democrático, baseado num Estado de Direito – outro «padrão».

Por outro lado, o INE e o Tribunal de Contas constataram que o Governo Regional da Madeira cometeu ilegalidades danosas e dolosas para o Estado Português – um «facto». E sendo um «facto» – um facto alterável, pode ser julgado ou avalizado por «padrões» políticos e jurídicos.

Trata-se, assim, de relações factuais, entre padrões e factos, que não podem simplesmente ser invertidas.

Poderão dizer que o Governo Regional da Madeira foi demasiado “sofisticado” para substituir a perda provocada pela sua insularidade. Mas não devemos subestimar que foram os partidos políticos nacionais – a Constituição da República proíbe os partidos regionais – nomeadamente o PSD, que difundiu o relativismo insular, o niilismo do Presidente do Governo Regional e o desespero intelectual do cidadão mais avisado.

Embora possa parecer, esta forma de colocar o problema político, mais dura do que a evidência indicaria a alguns argumentos relativistas, há que admitir que a própria evidência dos factos e padrões é esmagadora. Neste sentido, tenho em vista, um pouco mais de precisão e de razoabilidade política democrática, em termos de actividade prática e de comportamento; certo é que o niilismo cultivado pelo Sr. Presidente do Governo Regional da Madeira, não serviu, nem serve para nada ao Estado Português.

Decerto. Estas observações suscitam um novo problema político. Sendo previsível a recondução – eleições regionais de 9 de Outubro – do responsável do Governo Regional da Madeira, o mesmo que foi (é) fautor confesso das ilegalidades cometidas, continuando a fazer disso um argumento político substantivo, como o considerar no exercício de Conselheiro de Estado?

Pois bem. O quadro legal para se ocupar o lugar de Conselheiro de Estado creio ser conhecido pelo cidadão-comum. Neste aspecto, Sua Excelência o Senhor Presidente da República nada pode fazer. Não obstante, em contrapartida, o método da sua figura institucional – Magistratura de influência política – introduz um elemento político relevante que se considera necessário para alcançar um fim (decisão). Para este caso, de grande ênfase político, a Presidência da República não deveria alterar o plano que assenta na expectativa pública da sua constância – ficando calada, quando falou demais por coisas de menos significância política (em sentido abstracto) dos órgãos institucionais.

Vejo, assim, que não há apenas um paradoxo na autonomia regional, mas também um paradoxo no planeamento Estatal da República Portuguesa.

Em suma. Pela atitude política de não decidir atempadamente – amanhã logo se vê – cá teremos o Dr. Alberto João Jardim como Conselheiro de Estado e a República Portuguesa transformada numa República das (DOS) bananas (perdoe-se o plebeísmo).

Para memória futura, bem se poderá dizer que está o Conselho de Estado numa situação de crédito político – mal parado.

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