O Tribunal da Marinha Grande adiou esta quinta-feira (12) a leitura do acórdão do homem acusado de ter matado a mulher a tiro, devido a uma alteração da qualificação jurídica dos crimes.
Segundo explicou Vítor Leal, advogado da família da vítima, o tribunal entendeu que o crime de detenção de arma proibida não deve ser julgado de forma autónoma e vai ser englobado “como elemento do tipo do homicídio qualificado”.
De acordo com a juíza presidente, apesar da alteração jurídica dos crimes, “não há alteração substancial dos factos”, apenas uma “arrumação.
No entanto, a advogada do arguido requereu o prazo estipulado por lei para analisar as alterações, adiando a leitura do acórdão.
Carlos Coutinho estava acusado da prática de um crime de homicídio qualificado e do crime de detenção de arma proibida, por, em 21 de julho de 2010, se ter aproximado de Fernanda Barroca, e “com o propósito de tirar a vida”, ter efetuado três disparos em sua direção, “atingindo-a no pescoço e tórax”.
A próxima sessão de julgamento ficou marcada para o dia 24 de maio, pelas 13H30.