A imputabilidade, ou não, de Mário Pessoa marcou ontem o julgamento deste arguido no Tribunal de Montemor-o-Velho.
Se o autor do primeiro relatório, feito no Instituto Nacional de Medicina Legal do Porto, conclui que o arguido – acusado de dois homicídios em novembro de 2009 – não sofre de qualquer doença do foro psiquiátrico (como tal, é imputável – responsável pelo facto praticado naquela data), já o autor do segundo estudo (Medicina Legal de Coimbra) e o consultor técnico da defesa defendem a imputabilidade diminuída de Mário Pessoa.
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